Um caso interessante está ocorrendo em uma licitação no Ceará. O governo do estado resolveu abrir uma licitação para a compra de alguns carros para o trabalho que precisa ser realizado, e para tanto um pregão online foi realizado, porém o estado determinou que apenas a Toyota Hilux pudesse concorrer.
O carro da Toyota certamente é extremamente bem equipado, e possui características que não existem em algumas das concorrentes, e é se baseando nessas características, que resolveram que só a Hilux poderia concorrer.
Pelos princípios da concorrência aberta, uma decisão judicial determinou que outros carros devem concorrer com a Hilux, até que se prove que só o carro da Toyota pode dar margem às necessidades do governo do Ceará.
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